sábado, 14 de maio de 2011

Hospital Santo Inácio II

Quando a coisa aperta, as soluções aparecem. A Câmara de Vereadores de Juazeiro do Norte, acaba de realizar uma sessão pública, para achar uma solução para o não fechamento do Hospital Santo Inácio. Atitude bastante louvável, que demonstra que os Vereadores estão atentos para os reais problemas da cidade Vários segmentos e autoridades da cidade, compareceram e discutiram as várias opções. Saúde Pública sabemos, é um poço sem fundo. Quanto mais dinheiro, mais se gasta. É necessário se achar a solução mais econômica e, não só isto, a mais benéfica para a sociedade. No caso do Santo Inácio, me parece mais importante a encampação, como as que foram feitas com O São Lucas e o Psíque. Sendo do município, não se corre o risco de estar jogando dinheiro para outros fins, se não a saúda da própria população. Juazeiro Merece

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Resposta de Paulo Machado

SENHOR
DIÁCONO POLICARPO





Recebi seu atencioso email (10/05/2011 às 12:32 hs) em que confessa, entre outras coisas, que sempre nos tratamos respeitosa e cordialmente. Esse, na verdade, é nosso dever de cidadão que representamos Instituições e fomos educados para atender a todos com urbanidade e presteza sem fazer acepção de pessoas.

Vossa Senhoria , externou, nesse email acima referido, da sua preocupação com a “FOGUEIRA” que foi estabelecida por conta dessa DEMANDA PROVOCADA pela própria DIOCESE DE CRATO. Este fato levou a MÍDIA a encontrar um fértil campo para disseminá-la por todos os lados. Comungo dessa mesma inquietação. Era tão previsível esse desfecho que tomei a liberdade de, antes de se tornar público este pleito da DIOCESE DE CRATO, fazer uma visita cordial ( dia 14/04/2011, às 10 hs.) ao meu tio e Vigário-Geral Mons. Dermival, o qual fiz algumas ponderações sobre o alcance dessa aventura jurídica. O Monsenhor e ecônomo Pe. Antônio José Clementino concordaram comigo que o mais prudente era não deixar o barril de pólvora realmente explodir com todas as suas funestas conseqüências. Mas o Bispo Dom Fernando Panico não se encontrava naquela ocasião na sede da Diocese, por conta de uma viagem que fazia ao sul do País.
Monsemhor Dermival marcou comigo, então, um novo encontro (19/05/2011 às 10 hs) no mesmo local para, na presença de Dom Fernando Panico, expor as mesmas humildes observações aventadas por mim.
Quando chegou o dia aprazado, às 8:30 horas aproximadamente, recebo um telefonema do Mons. Dermival, comunicando-me que não havia mais necessidade da minha presença naquela reunião, porquanto Dom Fernando já estava determinado a não recuar do seu pleito porque o “VALOR DA CAU$A ERA MUITO ALTO”.
Confesso, Policarpo, que fiquei decepcionado para não dizer indignado.
Esperava evitar a deflagração de todo esse embaraço, por (4) quatro motivos:
PRIMEIRO PARA O CARTÓRIO- Que ficaria, de alguma forma, exposto a maledicências de pessoas leigas e inescrupulosas. A Ação da Diocese estava questionando a legalidade da procuração lavrada no Ofício do qual detenho a delegação.
SEGUNDO PARA A DIOCESE- Que iria expor a memória de Mons. Murilo, tão querido de todos nós, ao acusá-lo, mesmo que disfarçadamente, segundo consta na PETIÇÃO INICIAL DA DIOCESE DE CRATO, de que “não tinha ordens do Bispo para vender o imóvel objeto da demanda” e, dessa forma, de “ter lesado o patrimônio da Diocese”. E, ainda, está consignado naquela PETIÇÃO que “o negócio mostra-se por demais “temerário” e “despido de qualquer amparo volitivo legal”. Ou seja, Monsenhor Murilo havia cometido um “crime”, porque a DIOCESE DE CRATO, sem ser PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL EM QUESTÃO, dizia textualmente: “ que não recebeu um centavo sequer à título de pagamento” nessa transação feita pelo Mons. Murilo.
TERCEIRO PARA DOM FERNANDO- Não havia dúvidas de que a labareda iria crepitar sobre a imagem do Bispo em que pese, no passado recente, tenha sido bastante aplaudido pelas multidões por ocasião da mobilização pela REABILITAÇÃO DO PADRE CÍCERO no Vaticano.
QUARTO PARA O FRANCISCO PEREIRA DA SILVA- POLO PASSIVO DA AÇÃO: Pessoa simples que, sem dúvida, iria ser levianamente estigmatizado, por ser acusado, indiretamente, de ter manipulado o Mons. Murilo na questionada transação. O próprio advogado chegou a insinuar que o Mons. Murilo estava “BILE DA CUCA” para uma indignada platéia de jornalista presentes na Coletiva, que deveria ter sido do Bispo, dos “Notáveis da Diocese” no Circulo São José.

QUEM LUCRARIA COM TUDO ISSO ?

Quando VOSSA SENHORIA, MONSENHOR DERMIVAL e o PADRE PAULO LEMOS estiveram no Cartório Machado, não me recordo o dia nem o mês, na verdade estavam em “diligência” para “INVESTIGAR” se o PADRE MURILO, realmente, havia assinado o LIVRO DE PROCURAÇÃO objeto da Nulidade postulada pela DIOCESE. A impressão que me passaram era de que VOSSAS SENHORIAS desconfiavam que o PADRE MURILO não tinha aposto a assinatura no LIVRO DE PROCURAÇÃO.
DESCONFIARAM DO CARTÓRIO ? CLARO.!!
Ora, como V. SENHORIA certamente está convencido, pelo menos consta nesse email que me passou, “....o polo passivo da ação é tão somente o senhor Francisco Pereira da Silva”.
Mas se tem a certeza de uma coisa, duvida de outras:
VOSSA SENHORIA questiona o PORQUÊ do NOME DA DIOCESE DE CRATO figurar nas ESCRITURAS do PATRIMÔNIO de NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, quando defendo, publicamente, que o imóvel NÃO PERTENCE A DIOCESE DE CRATO ?

E mais:
Indaga o porquê de na lavratura de escrituras no CARTÓRIO, ao nome do PATRIMÔNIO DE NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO, se acrescenta o nome da DIOCESE DE CRATO ?

Resposta:

Quando VOSSA SENHORIA vislumbrar nas escrituras figurando como PROPRIETÁRIA: O PATRIMÔNIO DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORO- DIOCESE DE CRATO....
..... significa apenas, que o imóvel está na JURÍSDIÇÃO OU CIRCUNSCRIÇÃO DA DIOCESE DE CRATO, e NÃO que ela, a DIOCESE DE CRATO, figure como PROPRIETÁRIA do imóvel.
VOSSA SENHORIA diz que, está preocupado, porque mudei de opinião ?
NÃO, Policarpo. NÃO MUDEI DE OPINIÃO. Para refrescar a memória de muitos, VOLTO A ASSEGURAR:
“ O PADRE CÍCERO ROMÃO BATISTA NÃO ELEGEU A DIOCESE DE CRATO COMO SUA LEGATÁRIA ou HERDEIRA NO SEU TESTAMENTO”. Esta é a PURA verdade.
LEIAM O TESTAMENTO DO PADRE CÍCERO, POR FAVOR ? MAS LEIAM EM OUTRO LIVRO. NÃO LEIAM NO DE MINHA AUTORIA: “PADRE CÍCERO ENTRE OS RUMORES E A VERDADE”, sou considerado suspeito, NÃO é mesmo ?!
VOSSA SENHORIA insinua que foi o MM. JUIZ DO TRABALHO DR. ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA quem afirmou que existe “irregularidade junto ao CRECI DA IMOBILIÁRIA, e que esta, inclusive, cometeu um ‘CRIME GRAVÍSSIMO” de “DESMATAMENTO DE MATA NATIVA”, e que NÃO PORTAVA “LICENÇA DO IBAMA ou SEMACE.” Não foi isso que ocorreu. Quem RECLAMOU disto TUDO na CONTESTAÇÃO TRABALHISTA, foi o ADVOGADO DE VOSSAS SENHORIAS HIARLES EUGÊNIO DOS SANTOS OLIVEIRA, E NÃO O REFERIDO JUIZ. Mas para a sua tranquilidade POLICARPO, o FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, possui as LICENÇAS DA SEMACE, do IBAMA e CRECI. Na dúvida, solicite esta informação ao SR. FRANCISCO SALES DA SILVA, Chefe do Escritório Regional do IBAMA, Crato-CE (conforme OFÍCIO No. 177/2010, expedido, por esta Repartição). Com relação aos outros órgãos basta pesquisar na INTERNET. TUDO ESTÁ REGULAR. O RESTO É FANTASIA do POLICARPO. CUIDADO, POLICARPO, para não SER SURPREENDIDO com uma AÇÃO JUDICIAL: REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS MORAIS, por sua insinuações.

VOSSA SENHORIA diz que PAULO MACHADO retardou a expedição da Certidão da TRANSCRIÇÃO No. 1.735 do L. 3-B solicitada pela Comitiva de Notáveis da Diocese de Crato. Comitiva esta formada pelo Mons. Dermival Gondim, Padre Paulo Lemos e o Chanceler Diácono Policarpo. Que insinuação é essa ? PROVE-ME que a requereram ? Mostre-me o requerimento protocolado para o devido cumprimento, no tempo hábil de 5 dias, na forma do art. 19 da lei 6.015/73 ? Qualquer pessoa pode solicitar certidões de documentos registrados em Cartório, Policarpo. Aliás, esta Certidão, está nos autos da DEMANDA JURÍDICA que a DIOCESE PROVOCOU. Na verdade, VOSSAS SENHORIAS somente queriam ver a PROCURAÇÃO. E chegaram, até, a duvidar da assinatura do Mons. Murilo, como anda divulgando pela internet: Eis o seu texto:


"8ª Pergunta:Sobre a procuração, quais as dúvidas levantadas?
R – Dela não constou o nome da Diocese de Crato, o CNPJ da Paróquia, e a assinatura do Mons. Murilo, estranhamente, foi posta no verso, para além do texto inserido no seu anterior, sozinha. Não quero discutir aqui se é mesmo a assinatura dele ou não. Isso é matéria para o Judiciário, se for questionado, precisar e esclarecer. Mas é estranho, no mínimo, alguém assinar um documento tão importante, assinando-o no verso e não no corpo da outorga.”
Ora, SR. POLICARPO, tenha paciência! Quando se lavra um documento, as assinaturas são postas no final, e não onde VOSSA SENHORIA gostaria que as tivessem assinado.
Mas como a VOSSA SENHORIA dúvida DE TUDO e que a VERDADE , na sua expressão, “DEVE SER ACLARADA PELAS MÃOS DO JUDICIÁRIO, ÚNICA INSTÂNCIA LEGALMENTE PARA DIRIMIR NOSSAS DÚVIDAS ” com a palavra o EXMO. SR. DESEMBARGADOR DR. JOSÉ MÁRIO DOS MARTINS COÊLHO, que proferiu DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (PROCESSO No. 0002740-06.2011.8.06.0000), na AÇÃO JURÍDICA promovida pela DIOCESE DE CRATO:
“ O adquirente do imóvel ( FRANCISCO PEREIRA DA SILVA) comprova com a cópia do documento de fls. 129, que a PROCURAÇÃO PÚBLICA restou passada, a seu favor, em CARATER IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL. Ademais disso, os documentos de fls. 138 usque 175 remetem ao adimplemento do preço. Por fim, a lei é clara ao dispor que o evento morte do outorgante, para esta modalidade de mandato, NÃO RETIRA A SUA EFICÁCIA, de modo que É LEGÍTIMA A TRANSFERÊNCIA, para o nome do mandatário ou de outrem.”
E aí, POLICARPO ! Duvida, ainda da VERDADE ? ou a sua VERDADE é diferente da APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO ?
Com todo respeito a alguns membros da Igreja, vou fazer um apelo a TODOS os TABELIÃES DO BRASIL:
Por favor, NÃO LAVREM NENHUM DOCUMENTO PÚBLICO PARA PADRES, que não exibam, claramente, AUTORIZAÇÃO DOS BISPOS das DIOCESES CORRESPONDENTES da JURISDIÇÃO DOS PADRES; e exijam (2) duas testemunhas para selar o ato público, sob pena dos ilustres colegas Tabeliães comerem o “PÃO QUE O DIABO AMASSOU”. Surgirão, posteriormente à lavratura do ato público, não tenham dúvidas, “NOTÁVEIS DAS DIOCESES” ou “OS POLICARPOS DA VIDA” para DUVIDAREM DA FÉ PUBLICA DOS TABELIÃES.
Faço esse apelo aduzindo o testemunho do Diácono POLICARPO. Vejam o que ele disse:
“Não estou, em absoluto, levantando suspeita contra o senhor....”
Estranho, não ?! VOSSA SENHORIA só fez isso, até agora, Policarpo.
Roga, ainda, para “que não eu, PAULO MACHADO, não lhe queira mal por estar fazendo essa memória (ou essa propagação), a qual estou endereçando a outras pessoas....”
Mas o email que VOSSA SENHORIA está encaminhando para outras pessoas ou aos “ amigos do Mons. Murilo” está com redação diferente deste que recebi. Para mim diz uma coisa, para “os amigos do Mons. Murilo” diz outra ? Por quê ? QUEM MUDOU, POLICARPO !? PAULO MACHADO que RATIFICA que a DIOCESE DE CRATO não é PROPRIETÁRIA, EM JUAZEIRO, DO BENS DO PADRE CÍCERO ? ou, QUEM MUDOU FOI VOSSA SENHORIA, QUE ENVIOU PARA MIM um EMAIL REPLETO DE LOUVOR A MINHA PESSOA; porém, envia para “os amigos do Monsenhor” um outro email, na verdade um veemente LIBELO contra PAULO MACHADO, marcado pelas aleivosias e até de maledicências.
É essa PEQUENEZ DE ESPÍRITO de VOSSA SENHORIA que me levou a lhe contestar as suas palavras.
Portanto rogo a VOSSA SENHORIA: “NÃO ME QUEIRA MAL”, Policarpo.
Com relação a COLETIVA DA COMITIVA DE NOTÁVEIS DA DIOCESE no dia 19/04/2011 VOSSA SENHORIA reprovou a minha presença naquele recinto, nesses termos:
“Se a coletiva de Imprensa era para jornalistas ou pessoas formadoras de opinião, adredemente convidadas, por que a presença de pessoas alheias a essas categorias, como o Tabelião Paulo Machado? Que interesses teria em fazer defesa antecipada, de público, se não é parte na ação proposta? “
PRIMEIRO: Se estava lá era porque, neste dia, era o da minha reunião com Dom Fernando e Mons. Dermival, na sede da Diocese, já comentada. No telefone do Mons. Dermival para mim, CANCELANDO aquela REUNIÃO, ele COMO VIGÁRIO-GERAL DA DIOCESE DE CRATO me formulou, o CONVITE, PARA AQUELE DECEPCIONANTE ENCONTRO NO CÍRCULO SÃO JOSÉ. Certamente o MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES poderá lhe fornecer o registro deste contato telefônico. PARA QUE TODOS SAIBAM: “NÃO FUI CONVIDADO PELO DIÁCONO POLICARPO; mas pelo VIGÁRIO GERAL DA DIOCESE para, segundo ele, contribuir para esclarecer possíveis questões Notariais. CERTO ?
SEGUNDO:- MAS, se NÃO TIVESSE sido convidado, eu estaria lá mesma forma, por um motivo muito simples: “VOSSAS SENHORIAS iriam, como o fizeram, questionar a LEGALIDADE DA PROCURAÇÃO PUBLICA LAVRADA NO MEU CARTÓRIO. Era dever meu, como TABELIÃO DA MINHA CIDADE, defender, como defendi, A FÉ PÚBLICA E A VERDADE ESTABELECIDA NA PROCURAÇÃO, assinada pelo saudoso Pe. Murilo de Sá Barreto. PROCURAÇÃO, esta, QUE VOSSAS SENHORIAS, AINDA HOJE, QUESTIONAM apesar da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA que RATIFICOU a LEGALIDADE DA MESMA PROCURAÇÃO.
POLICARPO, pergunto a VOSSA SENHORIA:
QUEM ESTÁ LANÇANDO “GASOLINA NA FOGUEIRA” ?
a) Paulo Machado que apenas está defendendo a LEGALIDADE da PROCURAÇÃO ? A CAPACIDADE JURÍDICA E A MEMÓRIA DO AMIGO MONS. MURILO DE SÁ BARRÊTO QUE QUEDA EM SILÊNCIO, O LITERAL CUMPRIMENTO DO TESTAMENTO DO PADRE CÍCERO ROMÃO BATISTA DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL BARSILEIRO, COMO ELE MESMO DETERMINOU e NÃO DE ACORDO COM O CÓDIGO CANÔNICO QUE ELE NÃO ESTIPULOU ?
b) Ou os OUTROS ( incluo alguns “amigos do Monsenhor Murilo”) que ao saírem da recôndita letargia a que estavam submersos, procuram colocar as unhas de fora em forma de FILOSOFIA, TERVIVERSAÇÕES, ESPECULAÇÕES, sem procurarem conhecer as VERDADES DOS FATOS ?.
Não fique perplexo se tenho-me movimentado em defesa de atos injustos. Este meu email, para O POLICARPO, não teria sido produzido se não tivesse, o mesmo, espargido insinuações a meu respeito.
POLICARPO, concordamos em uma coisa. VAMOS DEIXAR QUE A JUSTIÇA DO NOSSO PAÍS SE MANIFESTE DE FORMA LÚCIDA. E vamos trabalhar sem STRESS. Afinal, como VOSSA SENHORIA MESMO CONFESSA, a “SUA CABEÇA ESTÁ A “MIL” pelas acusações, etc, etc. etc.. Mas a minha, apesar de todas essas maledicências, está bastante serena e com a consciência tranqüila de que todos os instrumentos públicos lavrados, a pedido do MONSENHOR MURILO DE SÁ BARRÊTO, no CARTÓRIO MACHADO foram feitos na forma da lei.
DEUS ABENÇÕE A TODOS NÓS !
Abraços
Sem Mágoa
Paulo Machado
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.Paulo Machado responde ao Diacono Policarpo.Juazeiro Merece também Saber

Novo depoimento

Dr. Paulo Machado:

Com muito respeito ao senhor, pois as poucas vezes em que nos encontramos nos tratamos respeitosamente, quero externar algumas preocupações.
Tenho acompanhado suas manifestações. Elas me inquietam, pois o polo passivo da ação é tão somente o senhor Francisco Pereira da Silva. O Dr. Paulo e o nosso querido Mons. Murilo não são partes na ação.

Por que ele (Sr. Francisco)? Por ter acostado numa ação trabalhista, movida pelo corretor que vendeu alguns lotes e não recebeu sua parte (julgada em 1º grau e em fase recursal), a escritura do imóvel ora em litígio. O Pe. Paulo Lemos, tendo sido arrolado como testemunha, ouviu quando o Juiz disse: isso aqui tem coisas gravíssimas a serem apuradas. Incontinenti determinou (está no Termo de Audiência nos autos) fossem oficiados: Polícia Federal, Receita Federal, IBAMA, SEMACE, Ministér io Público Federal e Ministério Público Estadual.

Ora, Sr. Paulo, o nome da Diocese, porque fora incluído na tal escritura, estava em jogo. Dois crimes já eram mencionados naquela ocasião: contra o meio ambiente e contra a ordem tributária, porém eram acenados os crimes de estelionato, formação de quadrilha etc. Como calar, se o risco de sermos (nós Diocese) amanhã chamados a esclarecer nosso "nome" em tal possível apuração? Tínhamos que agir e não quedar inertes, pois a sabedoria popular nos ensina: QUEM CALA, CONSENTE.

A quem buscar? Buscamos suas explicações em primeiro momento, no Cartório (eu, Mons. Dermival e Pe. Paulo Lemos). O Sr. foi gentil, nos recebeu, nos mostrou documentos (a procuração) e respondeu a algumas perguntas que fizemos. Eu lhe fiz esta pergunta: POR QUE O NOME DA DIOCESE E O CNPJ DA MATRIZ DAS DORES SE A MATRÍCULA REZAVA APENAS "SÃO MIGUEL E NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO"? Recordo-mer perfeitamente d e sua resposta (Monsenhor e Pe. Paulo são testemunhas): "Porque a Diocese de Crato é quem representa e tenho sempre inserido o nome da Diocese nas escrituras aqui lavradas".
Agora, em suas manifestações, o senhor põe em discussão a competência da Diocese de Crato, por seu representante legal, o Bispo, quanto à ação movida em desfavor do Sr. Francisco Pereira.
Por que mudou sua opinião nesse entendimento? Isso me preocupa e inquieta.

Naquele encontro em seu cartório, questionei o fato de termos solicitado uma Certidão do imóvel da Matrícula nº 1.735, livro 3-B, já fazia algumas semanas e não termos obtido o documento até então. O senhor alegou-nos que tinha que efetuar buscas cartorárias e isso demandava tempo. Aceitamos suas explicações. O senhor chamou seu funcionário e, na nossa presença, perguntou pela certidão e recomendou a ele (funcionário): "todo documento que envolva a Diocese de Crato ou a Matriz de N. Sra. das Dor es, daqui por diante, deve passar pelas minhas mãos" (Mons. Dermival e Pe. Paulo são também testemunhas disso).

Não estou, em absoluto, levantando suspeitas contra o senhor, até porque a verdade virá, a nosso favor ou desfavor, pelas mãos do Judiciário, única instância legalmente competente para esclarecer as coisas e dirimir nossas dúvidas.

Não discuto a orquestração que sobreveio após a entrevista coletiva, até porque não julgo oportuno fazer isso agora.

Ficaria muito feliz se, ao invés de lançar gasolina na fogueira, as pessoas buscassem clarear caminhos. Mais feliz ficaria se, não tomasse conhecimento de tantas inverdades e acusações ditas contra o PASTOR DIOCESANO por pessoas que agem ao sabor de suas paixões ou interesses sem atinar a afronta que causam.
Por fim, não me queira mal por estar fazendo essa memória, a qual estou endereçando a outras pessoas que receberam as suas mensagens também.

Busquemos a verdade, mas tenhamos a paciência e o descortino para aguardarmos a FINAL DECISÃO DA AÇÃO, que certamente ainda requererá muitos esclarecimentos e o esgotamento dos meios probatório consentidos em direito.

Um forte abraço ao senhor. Rezemos um pelo outro, pois a oração vivifica.

DIÁC. POLICARPO RODRIGUES FILHO - CHANCELER DO BISPADO



Reposta ao Dr. Paulo Machado. Juazeiro Merece Saber

Depoimento

HÁ ALGO ERRADO... COM QUEM ?

PAULO MACHADO
(Escritor, pesquisador)

Um artigo de autoria de Geová Sobreira publicado no JUANORTE sob o título “HÁ ALGO...” levanta uma série de questionamentos sobre a operação de uma venda de um terreno na cidade de Juazeiro do Norte, Ceará. Alega, aquele autor, que a transação efetivada pela proprietária do imóvel, a pessoa jurídica de NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO representada por Mons. Francisco Murilo de Sá Barreto está, na sua expressão, “ eivada de vícios.”
Estranho este JUIZO DE VALOR emitido por quem não dispõe, em mãos, da documentação que a condena.
Como juazeirense não posso me omitir diante desta acusação que atenta contra a memória do amigo MONS. MURILO DE SÁ BARRÊTO. Tentaremos esclarecer alguns aspectos levantados pelo autor daquele artigo.

I) PRIMEIRA QUESTÃO: GEOVÁ “acusa que a operação foi realizada em duas “TRANCHES”, sem dar notícia do Contrato de Compra e Venda, sendo uma em 1995 e a outra em 1998;... e que o documento hábil é uma procuração assinada pelo Padre Murilo de Sá Barreto, então vigário de Nossa Senhora das Dores datada de 2002.”

RESPOSTA DA PRIMEIRA QUESTÃO:

A transação realizada em 02 de outubro de 1995 trata-se de uma PROMESSA DE COMPRA E VENDA assinada pelo, então, Vigário Pe. Francisco Murilo de Sá Barreto do terreno de SÃO MIGUEL E NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, cujo comprador: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA. Este pagou o valor ajustado na promessa recebendo os respectivos recibos do Pe. Murilo. O VALOR desta transação foi de R$ 42.000,00, pagos em (4) quatro PARCELAS DE R$ 10.500,00. O terreno correspondia a 353,34 TAREFAS. Este terreno, em porção maior, havia sido invadido pela ASSOCIAÇÃO DOS SEM TETOS. “Os SEM TETOS” alegavam que NOSSA SENHORA MORAVA NO CÉU e não precisa de terra neste mundo e, sim OS SEM TETOS que não tinham onde morar ou construir o seu lar.” O Pe. Murilo se encontrou diante de uma situação embaraçosa que apontava para duas soluções: a) a primeira era expulsar os invasores das terras de NOSSA SENHORA, causando sério desconforto para os administradores da MATRIZ, DIOCESE e IGREJA. b) a segunda era negociar a VENDA ou DOAÇÃO do terreno em questão. Pe. Murilo tomou uma resolução: DOOU 464.598 m2 DO TERRENO DE NOSSA SENHORA para A ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DOS SEM TETOS (HOJE MUTIRÃO DA VIDA) nesta cidade. Nessa oportunidade surgiu o empresário FRANCISCO PEREIRA DA SILVA que, assumindo riscos diante de outros invasores no terreno remanescente, se habilitou a adquiri-lo enviando, inclusive, carta ao bispo de então D. Newton Holanda Gurgel, solicitando preferência para esta aquisição.
A DIOCESE DE CRATO procura anular esta venda, alegando que está defendendo o seu patrimônio. Patrimônio este, segundo a Diocese, legado pelo PADRE CÍCERO ROMÃO BATISTA em seu testamento.
Ora, o PADRE CÍCERO ROMÃO BATISTA NÃO ELEGEU a DIOCESE DE CRATO como LEGATÁRIA DE SEUS BENS, em nenhum momento em seu testamento. Ele, como Testador, destinou os seus bens para NOSSA SENHORA DAS DÔRES DA MATRIZ DE JUAZEIRO DO NORTE, para SÃO MIGUEL OU CAPELA DE SÃO MIGUEL, para NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO, para a CONGREGAÇÃO SALESIANA, ETC. MAS O NOME DA DIOCESE NÃO APARECE, EM NENHUM MOMENTO, COMO LEGATÁRIA DOS BENS DO PADRE CÍCERO. Leiam o TESTAMENTO do PADRE CÍCERO ROMÃO BATISTA. Se o Padre Cícero quisesse legar alguma coisa para a DIOCESE DE CRATO ele teria especificado com TODAS AS LETRAS: DEIXO PARA A DIOCESE DE CRATO, os seguintes bens: ... MAS NÃO O FEZ., no seu TESTAMENTO.
Alguém pode argumentar que os bens das instituições: NOSSA SENHORA DAS DÔRES DA MATRIZ DE JUAZEIRO DO NORTE, do SÃO MIGUEL OU CAPELA DE SÃO MIGUEL, de NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO e da CONGREGAÇÃO SALESIANA, compõem o patrimônio da DIOCESE DE CRATO. Aqui faço uma indagação histórica: FOI ISSO QUE O PADRE CÍCERO ESTABELECEU NO SEU TESTAMENTO ? Destinar a DIOCESE DE CRATO os seus bens ? DIOCESE, ESSA, QUE SEMPRE O PERSEGUIU, QUE O TACHOU DE EMBUSTEIRO, DE MANIPULADOR DA FÉ DOS ROMEIROS, QUE O SUSPENDEU DAS SUAS ORDENS SACERDOTAIS E O EXCOMUNGOU ? Era isso que o Padre CÍCERO rogou, no seu testamento, à “JUSTIÇA DE SEU PAÍS PARA QUE CUMPRISSE E MANDASSE CUMPRÍ-LO TÃO INTEIRO E FIELMENTE O QUE NELE CONTÉM...? Com que direito se fundamenta a DIOCESE DE CRATO em se arvorar dos pertences que o PADRE CÍCERO legou a outrem ? Bens esses que a DIOCESE condenava e chegou até a baixar PORTARIA em que penaliza o PADRE CÍCERO com censura canônica, dizendo que os bens do PADRE CÍCERO foram obtidos “graças a dádivas feitas por pessoas, por força dos milagres condenados pela igreja.”..? E a DIOCESE chegou a concitar o PADRE CÍCERO para operar ou livrar-se desses bens imediatamente por considerá-los ESPÚRIOS. Agora a DIOCESE alega que “EXPERIMENTOU UM PREJUÍZO” por conta desta venda, hoje questionada por ela. A DIOCESE disse, textualmente, “QUE QUER O CANCELAMENTO DO REGISTRO DA ESCRITURA, PORQUE NÃO RECEBEU UM CENTAVO SEQUER Á TÍTULO DE PAGAMENTO”

E de bom alvitre registrar, aqui, Geová, que o Padre Cícero Romão Batista, faleceu na CONDIÇÃO DE LEIGO e não de SACERDOTE. A DIOCESE o puniu definitivamente. Não permitia o Padre Cícero de celebrar missa, confessar, absolver, batizar etc. Que compromisso tinha, então, o PADRE CÍCERO COM A DIOCESE DE CRATO ?
Nenhum compromisso, Geová. Aliás a DIOCESE vivia fustigando o PADRE CÍCERO, forçando-o até, mesmo com idade provecta de 90 anos, para que ele doasse os seus bens para a DIOCESE DE CRATO. A NUNCIATURA APOSTÓLICA em 1934, enviou uma Carta ao Bispo Diocesano de Crato Dom Francisco de Assis Pires, nesses termos : “ V. Excia. trate agora de conseguir que quanto antes o Reverendo Pe. Cícero faça a doação dos bens a essa Diocese por meio de Escritura Pública...” “A pressão da DIOCESE foi tamanha que o PADRE CÍCERO cedeu, e doou para a DIOCESE fatia considerável do seu patrimônio, não aqui no Juazeiro porém em outras paragens. A DIOCESE, portanto, que administre aqueles bens que o PADRE CÍCERO a doou em outros lugares, e não os bens LEGADOS A OUTREM no Juazeiro.
O Mons. Francisco Murilo vendeu o imóvel legado pelo PADRE CÍCERO ROMÃO BATISTA a NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO ( e não à Diocese de Crato) que, segundo o testamento do Padre Cícero: ‘ESTIVERA SEMPRE Á GUARDA DOS VIGÁRIOS DA PARÓQUIA” e não sob a custódia ou guarda do BISPO DIOCESANO ( inimigos históricos do Padre Cícero e do Juazeiro).
E, mais, o Mons. Francisco Murilo de Sá Barreto, utilizou de instrumentos legais dotados de fé pública para formalizar documentos fundamentados na legislação vigente.
E o fez em dois momentos: a) PROMESSA DE COMPRA E VENDA, datada de 02/10/1995)
b) ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, datada de 08/01/2010, utilizando uma PROCURAÇÃO cujo mandante: INSTITUIÇÃO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO E SÃO MIGUEL, representada por Pe. Francisco Murilo de Sá Barreto, devidamente assinada, em CARATER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, em que dava poderes para FRANCISCO PEREIRA DA SILVA vender a quem lhe conviesse. Aqui ressaltamos o fato de que a dita Procuração foi lavrada em exclusivo interesse da parte outorgada, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, porque consubstanciava um contrato bilateral de promessa de compra e venda com quitação total de pagamento, consoante recibos.

II- SEGUNDA QUESTÃO: GEOVÁ “ acusa de que o valor declarado da transação é de R$ 200 mil reais, sem informar a data do pagamento e o destino legal do pagamento...” E que o Pe. Murilo de Sá Barreto, vendeu o imóvel sem a autorização do Bispo. E indaga: Qual foi o destino dado ao produto da venda ? Por que tantos e rasteiros artifícios legais para fugir dos encargos da tributação , lesando o patrimônio público ?


RESPOSTA A SEGUNDA QUESTÃO:

Com relação aos VALORES DIVERSOS constantes nos instrumentos acima referidos e que foram questionados pelo autor daquele artigo “HÁ ALGO...” temos a dizer o seguinte: A promessa da venda por instrumento particular quando foi elaborada em 02/10/1995 constava o VALOR DE R$ 42.000,00 ( quarenta e dois mil reais). Quando a Escritura Pública foi lavrada em 08/01/2010, este valor foi corrigido pelos contadores de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) embora o fisco municipal tenha avaliado o imóvel objeto desta transação em R$ 1.317.149,61 (hum milhão trezentos e dezessete mil, centos e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos. Por conta desta avaliação do fisco Municipal o FRANCISCO PEREIRA DA SILVA recolheu, devidamente, o imposto de transmissão. Pagou a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO R$ 26.342,99, ou seja 2% do ITBI ( IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS). Logo NÃO HOUVE SONEGAÇÃO. E a consignação de valores diversos (VENAL e o da AVALIAÇÃO) constantes nos instrumentos públicos não é um artifício ou ardil. Está previsto na legislação, particularmente, na CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. NÃO HÁ NENHUMA ILEGALIDADE ou SIMULAÇÃO NISTO, como sugere o artigo “HÁ ALGO...”
O Autor daquele artigo alega que para qualquer transação do PATRIMÔNIO DE NOSSA SENHORA impõe-se a AUTORIZAÇÃO DO BISPO. Geová por acaso perguntou ao PE. MURILO se ele tinha essa autorização ? Claro que não, o Pe. Francisco Murilo já está sepultado desde o ano de 2005. Mas certamente ele tinha essa autorização, pois o Pe. Murilo era uma pessoa idônea que jamais cometeu atos que desabonassem a sua conduta. Mas essa autorização do bispo parece não ser tão significativa. O Pe. PAULO LEMOS, ex-vigário da Matriz de Juazeiro, alienava bens do PATRIMÔNIO DE NOSSA SENHORA e jamais precisou colocar, nas escrituras, que tinha AUTORIZAÇÃO DO BISPO para assiná-las. O MONS. DERMIVAL GONDIM, vigário- geral da Diocese de Crato, da mesma forma, vendeu imóvel em CRATO, SEM AUTORIZAÇÃO FORMAL DO BISPO. Então, são dois pesos, duas medidas ? Quanto ao Mons. DERMIVAL e o PADRE PAULO LEMOS, ninguém questiona a falta formal de autorização do bispo. Para o PADRE MURILO, que está morto, este deve provar que tinha a autorização do Bispo. Incoerência ?
GEOVÁ indaga, ainda, qual o destino dado ao produto da venda. No mínimo duvida da idoneidade do Padre Francisco Murilo de Sá Barreto, que não está vivo para se defender. Com a palavra O POVO DE JUAZEIRO, DO NORDESTE, DO BRASIL. O que VOCÊS ACHAM ? O PADRE MURILO MERECE TAL DESCONFIANÇA ?

GEOVÁ, conforme explicado anteriormente, não houve rasteiros artifícios legais para fugir dos encargos de tributações, nem lesão ao patrimônio público, como sugere no seu artigo. Tudo foi devidamente recolhido.


III- TERCEIRA QUESTÃO- Geová lembra que há uma Cláusula condicionante fixada no Testamento do Padre Cícero “ que impede de serem vendidos ou alienados bens sob que pretexto for” do patrimônio da Instituição NOSSA SENHORA DAS DÔRES. E completa : “ São de fato, de uma gravidade imensa a denuncia da Diocese do Crato a respeito da dilapidação do Patrimônio de Juazeiro”. E finaliza: “ A sociedade quer e tem direito a uma explicação cabal de toda transação ...e o destino total do produto da venda...”


RESPOSTA A TERCEIRA QUESTÃO:

GEOVÁ, o SÍTIO PORTEIRAS objeto desta questão pertencia a Instituição NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO( e não NOSSA SENHORA DAS DÔRES), conforme CLÁUSULA QUARTA do TESTAMENTO do PADRE CÍCERO ROMÃO BATISTA. E, nesta CLÁUSULA, NÃO CONSTA CONDIÇÃO ou ÕNUS RESTRITIVO que pudesse impedir a ALIENAÇÃO do SÍTIO PORTEIRAS. Logo é vã a sua observação.

IV-QUARTA QUESTÃO: Ainda sob a CLÁUSULA RESTRITIVA

RESPOSTA A QUARTA QUESTÃO:

Quando se trata do imóvel do PATRIMÔNIO DA INSTITUIÇÃO NOSSA SENHORA DAS DÔRES, realmente o PADRE CÍCERO ROMÃO BASTITA inseriu no seu TESTAMENTO e na CLÁUSULA SEGUNDA, uma CONDIÇÃO no caso de alienação dos bens imóveis legados à NOSSA SENHORA DAS DÔRES. A CONDIÇÃO ERA A SEGUINTE: “NÃO PODERÃO SER VENDIDOS NEM ALIENADOS, SOB QUE PRETEXTO FOR, E NO CASO DE QUEM QUER QUE SEJA ENCARREGADO DA DIREÇÃO DO PATRIMÔNIO DE NOSSA SENHORA DAS DÔRES, ENTENDER DE VENDÊ-LOS OU ALIENÁ-LOS PASSARÃO TODOS ESSE BENS A PERTENCER Á CONGREGAÇÃO SALESIANA.”

Quem conhece a história do PADRE CÍCERO ROMÃO BATISTA compreende perfeitamente o sentido desta CLÁUSULA. O Padre Cícero tinha uma obsessão. Ver fundado, em Juazeiro, “uma instituição Pia e de Caridade que pudesse aqui, em Juazeiro, continuar a sua obra benfazeja”. E continuando, que “nenhuma se lhe afigurava mais benemérita e de ação mais eficaz, e de caridade mais acentuada do que os bons e santos discípulos de Dom Bosco, os Beneméritos Salesianos, a eles deixarei quase tudo que possuo”
O Padre Cícero queria, com essa Cláusula, assegurar um patrimônio sólido para a instalação e construção da SANTA CONGREGAÇÃO DOS SALESIANOS, a fim de que fundassem, aqui no Juazeiro, os seus colégios de educação para crianças de ambos os sexos.”
Os SALESIANOS chegaram em Juazeiro no ano de 1939. E esta Cláusula vigorou até o ano de 1975. Como foi extinta ? Ela não foi extinta, tornou-se CADUCA por força das circunstâncias. NÃO SE TRATAVA, na verdade de uma CLÁSULA DE INALIENABILIDADE. Mas condicionante. Observe que a Cláusula faculta a sua alienação: ...E NO CASO DE QUEM QUER QUE SEJA ENCARREGADO DA DIREÇÃO DO PATRIMÔNIO DE NOSSA SENHORA DAS DÔRES, ENTENDER DE VENDÊ-LOS OU ALIENÁ-LOS PASSARÃO TODOS ESSE BENS (produto da venda) A PERTENCER Á CONGREGAÇÃO SALESIANA.”

A imposição de cláusula proibitiva de alienar pelo testador vinha imbuída de excelentes intenções: receava o Pe. Cícero que o legatário viesse a dilapidar os bens, dificultando a instalação dos SALESIANOS no Juazeiro.
"As inalienabilidades não podem ser perpetuas. Há de ter uma duração limitada. O código Civil somente a permite temporária ou vitalícia. Os vínculos perpétuos, ou cuja duração se estenda além da vida de uma pessoa são condenados.
“A inalienabilidade imobiliza os bens, impede a circulação normal das riquezas, é, portanto, antieconômica, do ponto de vista social. Por considerações especiais, para defender a inexperiência dos indivíduos, para assegurar o bem estar da família, para impedir a dilapidação dos pródigos, o direito consente em que seja, temporariamente, entravada a circulação de determinados bens. Retirá-los em absoluto e para sempre, do comércio seria sacrificar a prosperidade de todos ao interesse de alguns, empobrecer a sociedade, para assegurar o bem estar de um indivíduo, ou uma série de indivíduos"
O caso, por exemplo, da invasão DOS SEM-TETOS nas terras e no imóvel do PATRIMÔNIO DE NOSSA SENHORA DAS DÔRES, como já abordado, como se comportar diante da Cláusula condicionante ?
“Assim, a vedação prevista pelo legislador deve ser mitigada pelo bom senso, de modo a se permitir, em caráter excepcional, quando evidente que tal medida seja a única a atender necessidade comprovada e premente do legatário.
No caso de alienação desses bens implica numa prestação de conta transparente e pública. O Padre Murilo que gerenciou por 48 anos o PATRIMÔNIO da PARÓQUIA E NOSSA SENHORA certamente o fez.
Quem jamais prestou conta foi a DIOCESE DE CRATO ao omitir por 60 anos que nunca havia recibo os bens do PADRE CÍCERO através daquela DOAÇÃO. DOAÇÃO aquela que tinha tudo para ser anulada na justiça. O padre Cícero estava senil, com 90 anos, enfermo e debilitado. Mas, pressionado, coagido até, teve de doar para DIOCESE DE CRATO, que se tornou com aquela doação a maior beneficiada com os bens do PADRE CÍCERO, superando até os Salesianos. E o pior. Ficou caladinha. Não comentou com ninguém. Veja o que nos conta o PADRE NERI FEITOSA, quando soube daquela doação tornada pública em 2001 através do livro “PADRE CÍCERO ENTRE OS RUMORES E A VERDADE”:
“ Neri espera, da Diocese do Crato, explicações convincentes sobre a herança que recebeu do espólio. Já foi até lá, fazer cobranças com o monsenhor João Bosco, vigário-geral.
"Ele prometeu me mostrar os documentos que provariam que o dinheiro foi investido em Juazeiro, como mandou o padre Cícero, mas não os encontrou", diz. "Eu quero saber, porque a diocese ocultou esse fato até de seus próprios padres, o que é um absurdo."
Até, hoje, Padre Neri espera uma explicação. Desista, Pe. Neri. A Diocese somente quer prestação de conta do MONS. MURILO, que está morto e não pode mais se defender.



PAULO MACHADO
29/04/2011
Resposta de Paulo Machado a Geová Sobreira, por artigo publicado no Juanorte. Juazeiro Merece saber

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Cariri Revista

Juazeiro acaba de receber um novo veículo de comunicação: Cariri Revista. Ela se propõe, com uma pauta bem estruturada e com jovens talentos na comunicação (segundo Juaonline) a promover as potencialidades do região do Cariri, levando a todo o Brasil, o que temos de melhor. Ainda não tive o prazer de ler o seu conteúdo, mas aqui dou um voto de confiança, pelo o que se espera que ela faça por uma região que está em um pico enorme de desenvolvimento. . Parabéns. Juazeiro Merece

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Aeroporto II

Fazer o primeiro aeroporto de Juazeiro, foi facílimo: teve a mão do Padre Cícero. Mas o atual está de rosca. Quem está por traz disto? Não é muito difícil deduzir. Uma simples permissão para ele funcionar 24 horas foi negado. Por que? Aeroportos de menor expressão têem esta permissão. Aeroporto como o de Parnaíba é até internacional e sem movimento. Não é extranho? Juazeiro que tem o Aeroporto de maior movimento no Brasil (em termos proporcionais) não recebe um simples "abra durante 24 horas". No meu twitter, disse " a Tam quer vir para Juazeiro, mas, o Governador Cid Gomes quer que os aviões pousem em Aracati. Dito e feito. Cid, você pode enganar muita gente por aqui, mas aos poucos vai mostrando quem você realmente é. Inimigo do Juazeiro do Norte. Tenho o direito de falar isto, porque sou eleitor, e, na primeira eleição, votei em você. Juazeiro não lhe Merece.

terça-feira, 3 de maio de 2011

Hospital Santo Inácio

Ultimamente tem surgido rumores de um possível fechamento das portas do Hospital Santo Inácio. Seria deveras lamentável que isto aconteça. A Prefeitura, que fez uma intervenção benéfica, quando a situação se agravou, prolongando o atendimento à população, agora está aventando a possibilidade de acabar com a intervenção e, por conseguinte, devolvendo o Hospital aos seus donos. Mas, para tudo, se tem uma solução salvadora, quando se pretende resolver os problemas. O Deputado Raimundo Macêdo se propôs a ajudar a se achar uma solução, numa atitude louvável e mostrando, que é na crise que se deve dar as mãos, esquecendo possíveis divergências, vendo apenas as soluções que irão ajudar no benefício à população de nossa cidade. Juazeiro Merece este tipo de atitude.