Dr. Paulo Machado:
Com muito respeito ao senhor, pois as poucas vezes em que nos encontramos nos tratamos respeitosamente, quero externar algumas preocupações.
Tenho acompanhado suas manifestações. Elas me inquietam, pois o polo passivo da ação é tão somente o senhor Francisco Pereira da Silva. O Dr. Paulo e o nosso querido Mons. Murilo não são partes na ação.
Por que ele (Sr. Francisco)? Por ter acostado numa ação trabalhista, movida pelo corretor que vendeu alguns lotes e não recebeu sua parte (julgada em 1º grau e em fase recursal), a escritura do imóvel ora em litígio. O Pe. Paulo Lemos, tendo sido arrolado como testemunha, ouviu quando o Juiz disse: isso aqui tem coisas gravíssimas a serem apuradas. Incontinenti determinou (está no Termo de Audiência nos autos) fossem oficiados: Polícia Federal, Receita Federal, IBAMA, SEMACE, Ministér io Público Federal e Ministério Público Estadual.
Ora, Sr. Paulo, o nome da Diocese, porque fora incluído na tal escritura, estava em jogo. Dois crimes já eram mencionados naquela ocasião: contra o meio ambiente e contra a ordem tributária, porém eram acenados os crimes de estelionato, formação de quadrilha etc. Como calar, se o risco de sermos (nós Diocese) amanhã chamados a esclarecer nosso "nome" em tal possível apuração? Tínhamos que agir e não quedar inertes, pois a sabedoria popular nos ensina: QUEM CALA, CONSENTE.
A quem buscar? Buscamos suas explicações em primeiro momento, no Cartório (eu, Mons. Dermival e Pe. Paulo Lemos). O Sr. foi gentil, nos recebeu, nos mostrou documentos (a procuração) e respondeu a algumas perguntas que fizemos. Eu lhe fiz esta pergunta: POR QUE O NOME DA DIOCESE E O CNPJ DA MATRIZ DAS DORES SE A MATRÍCULA REZAVA APENAS "SÃO MIGUEL E NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO"? Recordo-mer perfeitamente d e sua resposta (Monsenhor e Pe. Paulo são testemunhas): "Porque a Diocese de Crato é quem representa e tenho sempre inserido o nome da Diocese nas escrituras aqui lavradas".
Agora, em suas manifestações, o senhor põe em discussão a competência da Diocese de Crato, por seu representante legal, o Bispo, quanto à ação movida em desfavor do Sr. Francisco Pereira.
Por que mudou sua opinião nesse entendimento? Isso me preocupa e inquieta.
Naquele encontro em seu cartório, questionei o fato de termos solicitado uma Certidão do imóvel da Matrícula nº 1.735, livro 3-B, já fazia algumas semanas e não termos obtido o documento até então. O senhor alegou-nos que tinha que efetuar buscas cartorárias e isso demandava tempo. Aceitamos suas explicações. O senhor chamou seu funcionário e, na nossa presença, perguntou pela certidão e recomendou a ele (funcionário): "todo documento que envolva a Diocese de Crato ou a Matriz de N. Sra. das Dor es, daqui por diante, deve passar pelas minhas mãos" (Mons. Dermival e Pe. Paulo são também testemunhas disso).
Não estou, em absoluto, levantando suspeitas contra o senhor, até porque a verdade virá, a nosso favor ou desfavor, pelas mãos do Judiciário, única instância legalmente competente para esclarecer as coisas e dirimir nossas dúvidas.
Não discuto a orquestração que sobreveio após a entrevista coletiva, até porque não julgo oportuno fazer isso agora.
Ficaria muito feliz se, ao invés de lançar gasolina na fogueira, as pessoas buscassem clarear caminhos. Mais feliz ficaria se, não tomasse conhecimento de tantas inverdades e acusações ditas contra o PASTOR DIOCESANO por pessoas que agem ao sabor de suas paixões ou interesses sem atinar a afronta que causam.
Por fim, não me queira mal por estar fazendo essa memória, a qual estou endereçando a outras pessoas que receberam as suas mensagens também.
Busquemos a verdade, mas tenhamos a paciência e o descortino para aguardarmos a FINAL DECISÃO DA AÇÃO, que certamente ainda requererá muitos esclarecimentos e o esgotamento dos meios probatório consentidos em direito.
Um forte abraço ao senhor. Rezemos um pelo outro, pois a oração vivifica.
DIÁC. POLICARPO RODRIGUES FILHO - CHANCELER DO BISPADO
Reposta ao Dr. Paulo Machado. Juazeiro Merece Saber
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