SENHOR
DIÁCONO POLICARPO
Recebi seu atencioso email (10/05/2011 às 12:32 hs) em que confessa, entre outras coisas, que sempre nos tratamos respeitosa e cordialmente. Esse, na verdade, é nosso dever de cidadão que representamos Instituições e fomos educados para atender a todos com urbanidade e presteza sem fazer acepção de pessoas.
Vossa Senhoria , externou, nesse email acima referido, da sua preocupação com a “FOGUEIRA” que foi estabelecida por conta dessa DEMANDA PROVOCADA pela própria DIOCESE DE CRATO. Este fato levou a MÍDIA a encontrar um fértil campo para disseminá-la por todos os lados. Comungo dessa mesma inquietação. Era tão previsível esse desfecho que tomei a liberdade de, antes de se tornar público este pleito da DIOCESE DE CRATO, fazer uma visita cordial ( dia 14/04/2011, às 10 hs.) ao meu tio e Vigário-Geral Mons. Dermival, o qual fiz algumas ponderações sobre o alcance dessa aventura jurídica. O Monsenhor e ecônomo Pe. Antônio José Clementino concordaram comigo que o mais prudente era não deixar o barril de pólvora realmente explodir com todas as suas funestas conseqüências. Mas o Bispo Dom Fernando Panico não se encontrava naquela ocasião na sede da Diocese, por conta de uma viagem que fazia ao sul do País.
Monsemhor Dermival marcou comigo, então, um novo encontro (19/05/2011 às 10 hs) no mesmo local para, na presença de Dom Fernando Panico, expor as mesmas humildes observações aventadas por mim.
Quando chegou o dia aprazado, às 8:30 horas aproximadamente, recebo um telefonema do Mons. Dermival, comunicando-me que não havia mais necessidade da minha presença naquela reunião, porquanto Dom Fernando já estava determinado a não recuar do seu pleito porque o “VALOR DA CAU$A ERA MUITO ALTO”.
Confesso, Policarpo, que fiquei decepcionado para não dizer indignado.
Esperava evitar a deflagração de todo esse embaraço, por (4) quatro motivos:
PRIMEIRO PARA O CARTÓRIO- Que ficaria, de alguma forma, exposto a maledicências de pessoas leigas e inescrupulosas. A Ação da Diocese estava questionando a legalidade da procuração lavrada no Ofício do qual detenho a delegação.
SEGUNDO PARA A DIOCESE- Que iria expor a memória de Mons. Murilo, tão querido de todos nós, ao acusá-lo, mesmo que disfarçadamente, segundo consta na PETIÇÃO INICIAL DA DIOCESE DE CRATO, de que “não tinha ordens do Bispo para vender o imóvel objeto da demanda” e, dessa forma, de “ter lesado o patrimônio da Diocese”. E, ainda, está consignado naquela PETIÇÃO que “o negócio mostra-se por demais “temerário” e “despido de qualquer amparo volitivo legal”. Ou seja, Monsenhor Murilo havia cometido um “crime”, porque a DIOCESE DE CRATO, sem ser PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL EM QUESTÃO, dizia textualmente: “ que não recebeu um centavo sequer à título de pagamento” nessa transação feita pelo Mons. Murilo.
TERCEIRO PARA DOM FERNANDO- Não havia dúvidas de que a labareda iria crepitar sobre a imagem do Bispo em que pese, no passado recente, tenha sido bastante aplaudido pelas multidões por ocasião da mobilização pela REABILITAÇÃO DO PADRE CÍCERO no Vaticano.
QUARTO PARA O FRANCISCO PEREIRA DA SILVA- POLO PASSIVO DA AÇÃO: Pessoa simples que, sem dúvida, iria ser levianamente estigmatizado, por ser acusado, indiretamente, de ter manipulado o Mons. Murilo na questionada transação. O próprio advogado chegou a insinuar que o Mons. Murilo estava “BILE DA CUCA” para uma indignada platéia de jornalista presentes na Coletiva, que deveria ter sido do Bispo, dos “Notáveis da Diocese” no Circulo São José.
QUEM LUCRARIA COM TUDO ISSO ?
Quando VOSSA SENHORIA, MONSENHOR DERMIVAL e o PADRE PAULO LEMOS estiveram no Cartório Machado, não me recordo o dia nem o mês, na verdade estavam em “diligência” para “INVESTIGAR” se o PADRE MURILO, realmente, havia assinado o LIVRO DE PROCURAÇÃO objeto da Nulidade postulada pela DIOCESE. A impressão que me passaram era de que VOSSAS SENHORIAS desconfiavam que o PADRE MURILO não tinha aposto a assinatura no LIVRO DE PROCURAÇÃO.
DESCONFIARAM DO CARTÓRIO ? CLARO.!!
Ora, como V. SENHORIA certamente está convencido, pelo menos consta nesse email que me passou, “....o polo passivo da ação é tão somente o senhor Francisco Pereira da Silva”.
Mas se tem a certeza de uma coisa, duvida de outras:
VOSSA SENHORIA questiona o PORQUÊ do NOME DA DIOCESE DE CRATO figurar nas ESCRITURAS do PATRIMÔNIO de NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, quando defendo, publicamente, que o imóvel NÃO PERTENCE A DIOCESE DE CRATO ?
E mais:
Indaga o porquê de na lavratura de escrituras no CARTÓRIO, ao nome do PATRIMÔNIO DE NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO, se acrescenta o nome da DIOCESE DE CRATO ?
Resposta:
Quando VOSSA SENHORIA vislumbrar nas escrituras figurando como PROPRIETÁRIA: O PATRIMÔNIO DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORO- DIOCESE DE CRATO....
..... significa apenas, que o imóvel está na JURÍSDIÇÃO OU CIRCUNSCRIÇÃO DA DIOCESE DE CRATO, e NÃO que ela, a DIOCESE DE CRATO, figure como PROPRIETÁRIA do imóvel.
VOSSA SENHORIA diz que, está preocupado, porque mudei de opinião ?
NÃO, Policarpo. NÃO MUDEI DE OPINIÃO. Para refrescar a memória de muitos, VOLTO A ASSEGURAR:
“ O PADRE CÍCERO ROMÃO BATISTA NÃO ELEGEU A DIOCESE DE CRATO COMO SUA LEGATÁRIA ou HERDEIRA NO SEU TESTAMENTO”. Esta é a PURA verdade.
LEIAM O TESTAMENTO DO PADRE CÍCERO, POR FAVOR ? MAS LEIAM EM OUTRO LIVRO. NÃO LEIAM NO DE MINHA AUTORIA: “PADRE CÍCERO ENTRE OS RUMORES E A VERDADE”, sou considerado suspeito, NÃO é mesmo ?!
VOSSA SENHORIA insinua que foi o MM. JUIZ DO TRABALHO DR. ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA quem afirmou que existe “irregularidade junto ao CRECI DA IMOBILIÁRIA, e que esta, inclusive, cometeu um ‘CRIME GRAVÍSSIMO” de “DESMATAMENTO DE MATA NATIVA”, e que NÃO PORTAVA “LICENÇA DO IBAMA ou SEMACE.” Não foi isso que ocorreu. Quem RECLAMOU disto TUDO na CONTESTAÇÃO TRABALHISTA, foi o ADVOGADO DE VOSSAS SENHORIAS HIARLES EUGÊNIO DOS SANTOS OLIVEIRA, E NÃO O REFERIDO JUIZ. Mas para a sua tranquilidade POLICARPO, o FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, possui as LICENÇAS DA SEMACE, do IBAMA e CRECI. Na dúvida, solicite esta informação ao SR. FRANCISCO SALES DA SILVA, Chefe do Escritório Regional do IBAMA, Crato-CE (conforme OFÍCIO No. 177/2010, expedido, por esta Repartição). Com relação aos outros órgãos basta pesquisar na INTERNET. TUDO ESTÁ REGULAR. O RESTO É FANTASIA do POLICARPO. CUIDADO, POLICARPO, para não SER SURPREENDIDO com uma AÇÃO JUDICIAL: REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS MORAIS, por sua insinuações.
VOSSA SENHORIA diz que PAULO MACHADO retardou a expedição da Certidão da TRANSCRIÇÃO No. 1.735 do L. 3-B solicitada pela Comitiva de Notáveis da Diocese de Crato. Comitiva esta formada pelo Mons. Dermival Gondim, Padre Paulo Lemos e o Chanceler Diácono Policarpo. Que insinuação é essa ? PROVE-ME que a requereram ? Mostre-me o requerimento protocolado para o devido cumprimento, no tempo hábil de 5 dias, na forma do art. 19 da lei 6.015/73 ? Qualquer pessoa pode solicitar certidões de documentos registrados em Cartório, Policarpo. Aliás, esta Certidão, está nos autos da DEMANDA JURÍDICA que a DIOCESE PROVOCOU. Na verdade, VOSSAS SENHORIAS somente queriam ver a PROCURAÇÃO. E chegaram, até, a duvidar da assinatura do Mons. Murilo, como anda divulgando pela internet: Eis o seu texto:
"8ª Pergunta:Sobre a procuração, quais as dúvidas levantadas?
R – Dela não constou o nome da Diocese de Crato, o CNPJ da Paróquia, e a assinatura do Mons. Murilo, estranhamente, foi posta no verso, para além do texto inserido no seu anterior, sozinha. Não quero discutir aqui se é mesmo a assinatura dele ou não. Isso é matéria para o Judiciário, se for questionado, precisar e esclarecer. Mas é estranho, no mínimo, alguém assinar um documento tão importante, assinando-o no verso e não no corpo da outorga.”
Ora, SR. POLICARPO, tenha paciência! Quando se lavra um documento, as assinaturas são postas no final, e não onde VOSSA SENHORIA gostaria que as tivessem assinado.
Mas como a VOSSA SENHORIA dúvida DE TUDO e que a VERDADE , na sua expressão, “DEVE SER ACLARADA PELAS MÃOS DO JUDICIÁRIO, ÚNICA INSTÂNCIA LEGALMENTE PARA DIRIMIR NOSSAS DÚVIDAS ” com a palavra o EXMO. SR. DESEMBARGADOR DR. JOSÉ MÁRIO DOS MARTINS COÊLHO, que proferiu DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (PROCESSO No. 0002740-06.2011.8.06.0000), na AÇÃO JURÍDICA promovida pela DIOCESE DE CRATO:
“ O adquirente do imóvel ( FRANCISCO PEREIRA DA SILVA) comprova com a cópia do documento de fls. 129, que a PROCURAÇÃO PÚBLICA restou passada, a seu favor, em CARATER IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL. Ademais disso, os documentos de fls. 138 usque 175 remetem ao adimplemento do preço. Por fim, a lei é clara ao dispor que o evento morte do outorgante, para esta modalidade de mandato, NÃO RETIRA A SUA EFICÁCIA, de modo que É LEGÍTIMA A TRANSFERÊNCIA, para o nome do mandatário ou de outrem.”
E aí, POLICARPO ! Duvida, ainda da VERDADE ? ou a sua VERDADE é diferente da APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO ?
Com todo respeito a alguns membros da Igreja, vou fazer um apelo a TODOS os TABELIÃES DO BRASIL:
Por favor, NÃO LAVREM NENHUM DOCUMENTO PÚBLICO PARA PADRES, que não exibam, claramente, AUTORIZAÇÃO DOS BISPOS das DIOCESES CORRESPONDENTES da JURISDIÇÃO DOS PADRES; e exijam (2) duas testemunhas para selar o ato público, sob pena dos ilustres colegas Tabeliães comerem o “PÃO QUE O DIABO AMASSOU”. Surgirão, posteriormente à lavratura do ato público, não tenham dúvidas, “NOTÁVEIS DAS DIOCESES” ou “OS POLICARPOS DA VIDA” para DUVIDAREM DA FÉ PUBLICA DOS TABELIÃES.
Faço esse apelo aduzindo o testemunho do Diácono POLICARPO. Vejam o que ele disse:
“Não estou, em absoluto, levantando suspeita contra o senhor....”
Estranho, não ?! VOSSA SENHORIA só fez isso, até agora, Policarpo.
Roga, ainda, para “que não eu, PAULO MACHADO, não lhe queira mal por estar fazendo essa memória (ou essa propagação), a qual estou endereçando a outras pessoas....”
Mas o email que VOSSA SENHORIA está encaminhando para outras pessoas ou aos “ amigos do Mons. Murilo” está com redação diferente deste que recebi. Para mim diz uma coisa, para “os amigos do Mons. Murilo” diz outra ? Por quê ? QUEM MUDOU, POLICARPO !? PAULO MACHADO que RATIFICA que a DIOCESE DE CRATO não é PROPRIETÁRIA, EM JUAZEIRO, DO BENS DO PADRE CÍCERO ? ou, QUEM MUDOU FOI VOSSA SENHORIA, QUE ENVIOU PARA MIM um EMAIL REPLETO DE LOUVOR A MINHA PESSOA; porém, envia para “os amigos do Monsenhor” um outro email, na verdade um veemente LIBELO contra PAULO MACHADO, marcado pelas aleivosias e até de maledicências.
É essa PEQUENEZ DE ESPÍRITO de VOSSA SENHORIA que me levou a lhe contestar as suas palavras.
Portanto rogo a VOSSA SENHORIA: “NÃO ME QUEIRA MAL”, Policarpo.
Com relação a COLETIVA DA COMITIVA DE NOTÁVEIS DA DIOCESE no dia 19/04/2011 VOSSA SENHORIA reprovou a minha presença naquele recinto, nesses termos:
“Se a coletiva de Imprensa era para jornalistas ou pessoas formadoras de opinião, adredemente convidadas, por que a presença de pessoas alheias a essas categorias, como o Tabelião Paulo Machado? Que interesses teria em fazer defesa antecipada, de público, se não é parte na ação proposta? “
PRIMEIRO: Se estava lá era porque, neste dia, era o da minha reunião com Dom Fernando e Mons. Dermival, na sede da Diocese, já comentada. No telefone do Mons. Dermival para mim, CANCELANDO aquela REUNIÃO, ele COMO VIGÁRIO-GERAL DA DIOCESE DE CRATO me formulou, o CONVITE, PARA AQUELE DECEPCIONANTE ENCONTRO NO CÍRCULO SÃO JOSÉ. Certamente o MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES poderá lhe fornecer o registro deste contato telefônico. PARA QUE TODOS SAIBAM: “NÃO FUI CONVIDADO PELO DIÁCONO POLICARPO; mas pelo VIGÁRIO GERAL DA DIOCESE para, segundo ele, contribuir para esclarecer possíveis questões Notariais. CERTO ?
SEGUNDO:- MAS, se NÃO TIVESSE sido convidado, eu estaria lá mesma forma, por um motivo muito simples: “VOSSAS SENHORIAS iriam, como o fizeram, questionar a LEGALIDADE DA PROCURAÇÃO PUBLICA LAVRADA NO MEU CARTÓRIO. Era dever meu, como TABELIÃO DA MINHA CIDADE, defender, como defendi, A FÉ PÚBLICA E A VERDADE ESTABELECIDA NA PROCURAÇÃO, assinada pelo saudoso Pe. Murilo de Sá Barreto. PROCURAÇÃO, esta, QUE VOSSAS SENHORIAS, AINDA HOJE, QUESTIONAM apesar da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA que RATIFICOU a LEGALIDADE DA MESMA PROCURAÇÃO.
POLICARPO, pergunto a VOSSA SENHORIA:
QUEM ESTÁ LANÇANDO “GASOLINA NA FOGUEIRA” ?
a) Paulo Machado que apenas está defendendo a LEGALIDADE da PROCURAÇÃO ? A CAPACIDADE JURÍDICA E A MEMÓRIA DO AMIGO MONS. MURILO DE SÁ BARRÊTO QUE QUEDA EM SILÊNCIO, O LITERAL CUMPRIMENTO DO TESTAMENTO DO PADRE CÍCERO ROMÃO BATISTA DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL BARSILEIRO, COMO ELE MESMO DETERMINOU e NÃO DE ACORDO COM O CÓDIGO CANÔNICO QUE ELE NÃO ESTIPULOU ?
b) Ou os OUTROS ( incluo alguns “amigos do Monsenhor Murilo”) que ao saírem da recôndita letargia a que estavam submersos, procuram colocar as unhas de fora em forma de FILOSOFIA, TERVIVERSAÇÕES, ESPECULAÇÕES, sem procurarem conhecer as VERDADES DOS FATOS ?.
Não fique perplexo se tenho-me movimentado em defesa de atos injustos. Este meu email, para O POLICARPO, não teria sido produzido se não tivesse, o mesmo, espargido insinuações a meu respeito.
POLICARPO, concordamos em uma coisa. VAMOS DEIXAR QUE A JUSTIÇA DO NOSSO PAÍS SE MANIFESTE DE FORMA LÚCIDA. E vamos trabalhar sem STRESS. Afinal, como VOSSA SENHORIA MESMO CONFESSA, a “SUA CABEÇA ESTÁ A “MIL” pelas acusações, etc, etc. etc.. Mas a minha, apesar de todas essas maledicências, está bastante serena e com a consciência tranqüila de que todos os instrumentos públicos lavrados, a pedido do MONSENHOR MURILO DE SÁ BARRÊTO, no CARTÓRIO MACHADO foram feitos na forma da lei.
DEUS ABENÇÕE A TODOS NÓS !
Abraços
Sem Mágoa
Paulo Machado
11/05/2011javascript:void(0)
.Paulo Machado responde ao Diacono Policarpo.Juazeiro Merece também Saber
Nenhum comentário:
Postar um comentário